A aprovação do Plenário do Senado no dia 30/09/15 determina que somente os titulares de curso superior ou pessoas com experiência mínima de 3 anos até a data da publicação da lei podem exercer a profissão de Designer.
O que para nós é uma grande vitória, além de uma defesa contra os "sobrinhos", que fazem por aí um "projetinho", um "desenhinho" e até o "uma ídeia aí". E acabam por utilizar preços anti-éticos e injustos para a concorrência. Claro que a pessoa que recorre a isso, com certeza terá um projeto com uma qualidade duvidosa e de extremo mal gosto. Mas que de qualquer jeito é muito ruim para nós.
Espero também que seja o fim da apropriação indevida do termo "design", vide o famigerado "design de sobrancelhas".
"Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O projeto ainda prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei." (retirado de http://www.designbrasil.org.br/)
Esse é o Projeto de Lei da Câmara(PLC) 24/2013 proposto pelo ex-deputado Penna (PV-SP) e de acordo com a lei, ser designer é:
Segue abaixo um infográfico da "luta"
Eu ouvi um amém meu povo?


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